O CONSAN – CPLP:
O CONSAN foi estabelecido enquanto plataforma ministerial (Ministros responsáveis pela área de SAN) e de multi-atores (Governos, Sociedade Civil, Universidades ou Instituições de Ensino Superior, Setor Privado, Parlamentares e Poder Local) para a coordenação das ações desenvolvidas na área de SAN e assessoria aos Chefes de Estado e de Governo da CPLP. O CONSAN tem como objetivo promover a inter-setorialidade e a participação social na coordenação de políticas, legislação e programas de ações para a segurança alimentar e nutricional e, por esta via, contribuir para materializar a prioridade, estabelecida na ESAN – Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP, de combate à fome, má nutrição e pobreza na Comunidade, através da concretização progressiva do Direito Humano à Alimentação nos Estados membros.
Site oficial: https://www.cplp.org/id-4665.aspx
Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (Área Sensível comacesso ao arquivo da ESAN):
A Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP (ESAN- CPLP) é um instrumento político orientado para a ação, no qual se define a visão da CPLP para a realização progressiva do direito humano à alimentação adequada, num quadro de respeito pela soberania nacional. A ESAN-CPLP foi então concluída e aprovada a nível técnico pela I Reunião dos Pontos Focais da CPLP para a SAN (Lisboa, 22 e 23 de Setembro de 2011), tendo sido aprovada a nível político ad referendum pela 146ª Reunião Ordinária do Comité de Concertação Permanente (Lisboa, 13 de outubro de 2011) e submetida à XVII Reunião Ordinária do Conselho de Ministros (Maputo, 19 de Julho de 2012), realizada no âmbito da IX Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP (Maputo, 20 de Julho de 2012).
Visão da ESAN:
Uma Comunidade de países com um capital humano saudável e ativo, livre da fome e da pobreza, num quadro de realização progressiva do direito humano à alimentação adequada e respeito pela soberania nacional.
Objetivo Global da ESAN:
Com base no Direito Humano à Alimentação Adequada, contribuir para a erradicação da fome e da pobreza na Comunidade, através do reforço da coordenação entre os Estados membros e da maior governança das políticas e programas sectoriais de segurança alimentar e nutricional.