Considerando que os Estados membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), comprometidos com a erradicação da fome nos países da Comunidade, aprovaram em 2011 uma Estratégia de Segurança Alimentar e Nutricional (ESAN-CPLP) com a perspectiva da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), sob a governança do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP (CONSAN-CPLP);
Considerando que os Estatutos do CONSAN-CPLP, que estabelecem o normativo para o funcionamento do Conselho, preveem, em seu Artigo 5º, a existência de grupos de trabalho ad hoc e estabelecem, no Artigo 12º, normatizações gerais para sua constituição e funcionamento;
Tendo em conta que a Primeira Sessão de Trabalho sobre o Grupo Técnico de Nutrição e Sistemas Alimentares, realizada no dia 6 de junho de 2017, em Brasília, com a participação de representantes de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe, aprovou, por consenso, a criação do Grupo de Trabalho de Nutrição e Sistemas Alimentares.
Apresenta-se, a seguir, as normas gerais de funcionamento do Grupo de Trabalho de Nutrição e Sistemas Alimentares do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional da CPLP, no arquivo para download abaixo: